O alisamento progressivo ou definitivo dos cabelos vem sendo procurado em muitos salões de beleza. A promessa de eliminar os cachos e os arrepiados dos cabelos mantendo um aspecto liso, mesmo após lavar os cabelos, é tentadora para muitas pessoas.
A ANVISA alerta que os produtos utilizados nos alisamentos não podem conter formol como base da sua formulação. Esta substância tem o uso permitido em cosméticos nas funções de conservante (limite máximo de uso permitido 0,2%, conforme a Resolução 162/01) e como agente endurecedor de unhas (limite máximo de uso permitido 5%, segundo a resolução 79/00 Anexo V).
As reações do uso do formol podem ser devido
- Contato com a pele – Tóxico. Causa irritação à pele, com vermelhidão, dor e queimaduras.
- Contato com os olhos – Causa irritação, vermelhidão, dor, lacrimação e visão embaçada. Altas concentrações causam danos irreversíveis.
- Inalação – Pode causar câncer no aparelho respiratório. Pode causar dor de garganta, irritação do nariz, tosse, diminuição da frequência respiratória, irritação e sensibilização do trato respiratório. Pode ainda causar graves ferimentos nas vias respiratórias, levando ao edema pulmonar e pneumonia. Fatal em altas concentrações.
- Exposição crônica – A frequente ou prolongada exposição pode causar hipersensibilidade, levando às dermatites. O contato repetido ou prolongado pode causar reação alérgica, debilitação da visão e aumento do fígado.
No caso da escova progressiva, dependendo da concentração do formol, pode ainda causar queda capilar.
O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária e o procedimento seja realizado seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes.
Adicionar formol ou qualquer outra substância a produtos sujeitos à vigilância sanitária é infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo pela legislação brasileira, de acordo com o art. 273 do Código Penal.
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